Ministro aplica Súmula 691 e indefere liminar a ex-gerente do Banco do Brasil

08/03/2007 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus (HC) 90695, indeferiu liminar que pedia liberdade para ex-gerente do Banco do Brasil, suspeito de participação em tentativa de estelionato, formação de quadrilha e falsificação de documentos.

A defesa do acusado argumentou que não havia motivos que autorizassem a sua prisão preventiva. Explicou que o ex-gerente foi vítima de uma quadrilha, quando quatro pessoas entraram na agência, duas delas se passando por oficial de justiça e juíza de direito, apresentando decisão judicial que determinava o bloqueio e transferência de valores da Petrobrás para a conta do autor de uma ação cível. Ainda mostraram uma segunda determinação que estabelecia pena de prisão e multa diária de R$ 500 mil caso a ordem não fosse cumprida.

De acordo com os advogados, o acusado teria feito contato telefônico com uma servidora da Justiça e um magistrado, para se certificar da veracidade dos documentos. Diante da confirmação, o ex-gerente autorizou a transferência dos valores, que não chegou a se concretizar devido a um bloqueio do sistema de segurança da agência bancária.

No entanto, o fato de ter autorizado a transferência levou o ex-gerente a ser denunciado pelo Ministério Público e ter a prisão preventiva decretada. Para a defesa, a prisão se deu simplesmente pelo fato de ele ter cumprido uma ordem judicial e a prisão não deveria ser mantida uma vez que o acusado não possui antecedentes criminais, é réu primário, com residência fixa e sempre ajudou no esclarecimento dos fatos.

Decisão do relator

Ao indeferir a liminar, o ministro Marco Aurélio apontou a Súmula 691 como impossibilidade para conceder o pedido. Esta súmula impede que o STF aprecie habeas corpus quando for impetrado contra decisão de relator que indeferiu a liminar. Este é o caso do acusado que pede HC no Supremo contestando decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar apontando a “necessidade de proceder a exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados”. O entendimento da Súmula 691 pode ser afastado para deferir liminar em caso excepcional, evitando manifesta ilegalidade.

O relator destacou que, de acordo com decisão proferida pelo Tribunal de Justiça há uma “quadrilha voltada à prática delituosa a partir do acionamento do próprio Judiciário”. Por isso, ressalta-se a periculosidade dos acusados considerando, inclusive, participação em outros ilícitos penais e administrativos sendo que alguns deles já respondem a ações criminais.

Assim, o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer quanto ao mérito do caso.

CM/LF


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

22/02/2007 – 08:20 – Ex-gerente do Banco do Brasil denunciado por tentativa de estelionato pede HC

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.