Ministro André Mendonça suspende reintegração de posse em Pernambuco
A decisão baseou-se no julgamento em que o Supremo suspendeu despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia autorizado a reintegração de posse de propriedades rurais do Município de Gameleira (PE), à exceção das áreas ocupadas por moradias. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 21223, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Reintegração
A área em questão são os Engenhos São Gregório, Alegre I e Alegre II. Segundo a DPU, a reintegração foi determinada em fevereiro de 2018 em favor de uma empresa imobiliária arrematante dos imóveis. O juízo da 26ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu a execução do mandado em março de 2020, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu a reintegração, sem a proteção das áreas de produção de trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.
De acordo com o órgão, os engenhos estariam ocupados desde 1995 por aproximadamente 700 pessoas, e a decisão do TRF-5 afetaria 100 famílias de trabalhadores rurais.
Suspensão das desocupações
Ao julgar procedente o pedido formulado na reclamação, o ministro André Mendonça explicou que o ato do TRF-5 violou a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Em agosto deste ano, o Plenário suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de outubro, em razão da pandemia da covid-19. A decisão alcançou, além de imóveis que sirvam de moradia, os que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.
Áreas produtivas
Segundo o relator, o TRF-5, ao expedir o mandado de desocupação, não fez nenhuma menção às áreas produtivas e negou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de realização de perícia para defini-las.
Para o ministro, a incerteza sobre quais áreas dos imóveis estariam ocupadas por moradias e por produção agropecuária foi atestada por autarquia com elevada especialidade no tema. “Portanto, quaisquer medidas a serem tomadas devem ser pautadas em conclusões devidamente embasadas e inequívocas que garantam a estrita observância do que decidido por esta Suprema Corte”, ponderou.
Decisão
Além de cassar a decisão do TRF-5, o ministro determinou a suspensão imediata do mandado de desocupação e de eventual mandado de reintegração de posse até 31/10 ou até que seja apresentada perícia para definir as áreas sujeitas a reintegração, assegurando a participação de técnicos do Incra.
Leia a íntegra da decisão.
RP/CR//CF
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