Ministro André Mendonça completa três anos de STF nesta segunda-feira (16)
Relator de ações que tratam da proteção do Pantanal, Mendonça também acompanha a elaboração e a execução de plano de combate ao desmatamento na Amazônia.
O ministro André Mendonça completa seu terceiro ano no Supremo Tribunal Federal (STF) com a missão de acompanhar a elaboração e a execução do plano de ação do governo federal para prevenir e combater o desmatamento na Amazônia. A implementação do plano atende à determinação do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, na qual Mendonça é responsável pela redação do acórdão. Conforme a decisão do Supremo, o plano terá o propósito de reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
Pantanal
Em junho, o Plenário do STF acompanhou o voto do ministro André Mendonça e reconheceu a omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, quando Mendonça observou a necessidade de lei federal de proteção do Pantanal, diante da insuficiência das leis estaduais que versam sobre o problema.
O ministro também foi relator das ADPFs 743, 746 e 857, julgadas em março, que tratam de providências para prevenir e combater incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia. Ele ainda conduziu algumas decisões importantes como relator ou como voto divergente.
Mortandade de peixes
Em outubro, a Segunda Turma seguiu o voto de André Mendonça e manteve a condenação da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) de São Paulo pela morte de 40 toneladas de peixe no Rio Tietê, em Salto (SP). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498948, em que foi mantida a condenação das empresas ao pagamento de R$ 2,5 milhões de indenização por dano ambiental.
Pesca profissional
Mendonça conduziu negociações entre os governos federal e estadual sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso, por cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2024. A Lei estadual 12.197/2023, que impõe essa regra, é questionada nas ADIs 7471, 7514 e 7590. Como não se chegou a um consenso sobre o caso, o ministro levará as ações a julgamento do Plenário.
Conciliação
André Mendonça também trabalha na busca de consenso na ação que discute os parâmetros para a celebração de acordos de leniência entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava-Jato. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, em que se discute se houve excessos do Ministério Público Federal (MPF).
Lucros no exterior
Mendonça já manifestou voto contra a taxação de impostos sobre lucros obtidos pela Vale a partir de empresas controladas que atuam no exterior. Ele é relator do RE 870214 e defende a isenção tributária sobre empresas sediadas em países que tenham tratado firmado com o Brasil, para evitar a bitributação. No caso, a União tenta cobrar o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Federações partidárias
Como relator da ADI 7620, o ministro manteve em vigor normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedem uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais. Ele acolheu explicação do TSE de que o sistema operacional trata a federação, formada por um grupo de partidos, como se fosse uma só, o que não torna possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos por falta de prestação de contas.
Tributação sobre férias
No RE 1072485, o STF definiu que a contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias será cobrada a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento final do processo. O Plenário também decidiu que as contribuições já pagas e não questionadas na Justiça, até a mesma data, não serão devolvidas pela União.
Fundo eleitoral e IPI
André Mendonça relatou a ação que discutiu o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao Fundo Eleitoral (ADI 7058) e a ação que contesta a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Bagatela
O ministro votou contra a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, a um homem acusado de furtar itens avaliados em 62 reais de uma farmácia, em Santa Catarina. Apesar do baixo valor, a 2ª Turma seguiu o relator porque o acusado era reincidente e teve atitude considerada grave, como o arrombamento da loja.
Biografia
André Luiz de Almeida Mendonça nasceu em Santos (SP), em 27 de dezembro de 1972, e chegou ao STF às vésperas de completar 49 anos, para ocupar vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Com origem na Advocacia Pública, ocupou os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça e da Segurança Pública na gestão do então presidente da República, Jair Bolsonaro.
O ministro é doutor e mestre em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, com título reconhecido na Universidade de São Paulo, e professor universitário no Brasil e no exterior. Desde junho de 2024 , é membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde já atuava, desde 2022, como substituto.
(Adriana Romeo//CF)