Ministro André Mendonça cancela audiência pública após revogação de decreto sobre IPI

O Decreto federal 11.047/2022 foi revogado pelo Decreto federal 11.055/2022, que já é alvo de outra ação no STF.

03/05/2022 15:31 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147, que contesta a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), cancelou a audiência de conciliação prevista para a manhã de hoje (3), em razão da revogação expressa do Decreto federal 11.047/2022.

Em petição apresentada nos autos da ADI, o governador do Amazonas, Wilson Lima, autor da ação, noticiou que a norma questionada foi revogada pelo Decreto federal 11.055/2022, de 28/4/2022, e requereu a declaração de perda de objeto da ADI, que foi acolhida pelo relator.

O Decreto federal 11.055 já é alvo da ADI 7153, ajuizada pelo Partido Solidariedade, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

VP/CF

Leia a íntegra do despacho.

Leia mais:

2/5/2022 – Solidariedade e governo do Amazonas questionam decretos federais que reduziram IPI

28/4/2022 – Ministro André Mendonça busca conciliação sobre redução de IPI na Zona Franca de Manaus

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