Ministro Alexandre de Moraes profere palestra a alunos da Escola Superior de Guerra

23/05/2017 15:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Em palestra nesta terça-feira (23) para cerca de 200 alunos do Curso Superior de Defesa da Escola Superior de Guerra, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há no mundo nenhuma corte constitucional com tantas atribuições como o STF. Ele apresentou ao grupo um panorama da história do Supremo, lembrando que a Constituição de 1891 transformou o Supremo Tribunal de Justiça no STF, incluindo as funções penais, como o julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função e a análise de habeas corpus. “Toda privação de liberdade ou a ameaça a ela pode chegar ao Supremo Tribunal Federal”, disse.

O ministro destacou que, ao longo do tempo, o STF foi recebendo outras competências, inexistentes, por exemplo, na Corte Suprema dos Estados Unidos, que foi o modelo para o Supremo brasileiro. Lembrou ainda que, a partir da década de 20 do século passado, o STF também recebeu a atribuição de julgar mandado de segurança, o remédio constitucional de tutela de todos os direitos, menos o da liberdade.

Segundo o ministro, em 1965, uma emenda constitucional criou a possibilidade de ingresso de representação de inconstitucionalidade no Supremo, sendo que a única autoridade legítima para apresentá-la era o procurador-geral da República. Já a Constituição de 1988 ampliou a legitimidade para a propositura de controle concentrado de constitucionalidade, criando outros instrumentos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Ele destacou ainda que a Lei 9.882/1999 regulamentou o uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Por sua vez, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) disciplinou a repercussão geral e a súmula vinculante, instrumentos criados com o objetivo de desafogar o Supremo.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o STF é uma das poucas Cortes Constitucionais que não pode escolher o que irá julgar. “Se todos os requisitos estiverem presentes, o Supremo é obrigado a julgar a ação”, frisou.

RP/EH

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