Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva pedida pela PF de investigado por ameaças ao STF
O relator considerou que a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas, segundo informações trazidas pela Polícia Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e associação criminosa, em razão de ataques ao STF, aos ministros e personalidades políticas. A conversão da prisão temporária para a preventiva foi feita nos autos da Petição (PET) 10474, relatada pelo ministro.
Segundo a representação policial, perícia realizada no material apreendido com o investigado constatou mensagens e vídeos com notícias falsas, ofensas, intimidações, ameaças e intenção de uso de violência “para atingir seu intento criminoso em relação a ministros do STF e políticos”, configurando risco à ordem pública.
Requisitos
Ao analisar o pedido da PF, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes elementos que demonstram a existência de uma possível organização criminosa com o objetivo de desestabilizar instituições republicanas e atentar contra o Estado Democrático de Direito.
O ministro constatou os requisitos quanto à necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante dos “fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal”.
Em sua avaliação, o “risco da soltura imediata de referido cidadão não pode ser avaliado de maneira isolada”. Segundo o ministro, “é fato público e notório que a prática criminosa ora investigada está inserida em um contexto mais abrangente de acirramento dos ânimos, do estímulo ao enfrentamento a oponentes políticos e de tentativas de enfraquecimento do Poder Judiciário”.
Diante das informações contidas nos autos, o relator considerou que a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas, razão pela qual deferiu a prisão preventiva.
Veja aqui a íntegra da decisão.
AR/CR//EH
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