Ministro adora rito abreviado em ADI sobre benefícios tributários na Paraíba

17/04/2012 20:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa adotou rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4755, em que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) pede a suspensão dos efeitos do artigo 36 do Decreto 17.252/94, combinado com a Resolução 20/2003 e com o Decreto 24.194/2003, todos do Estado da Paraíba, que criaram a possibilidade de concessão de benefícios tributários pela concessão de crédito presumido, no âmbito do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria (FAIN) daquele estado.

Ao tomar a decisão, o ministro levou em conta a relevância da matéria nela abordada. De acordo com esse rito a previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o Plenário pode julgar definitivamente a ação quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. 

ADI

Na ação, a CSPB sustenta que a legislação questionada alterou a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), já que os recursos do FAIN são originários do ICMS. Com isso, as normas questionadas violariam o artigo 150, parágrafo 6º, combinado com o artigo 155, parágrafo  2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal (CF), segundo os quais tais benefícios somente podem ser concedido mediante prévia aprovação dos secretários de Fazenda de todos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Confederação cita, neste contexto, decisão do STF no julgamento da ADI 3674, relatada pelo ministro Marco Aurélio, em que a Suprema Corte assentou que “consubstancia guerra fiscal o fato de a unidade da Federação reduzir a alíquota do ICMS sem a existência de consenso, mediante convênio, entre os demais estados”. No mesmo sentido, relaciona as ADIs 3702 e 2376, relatadas, respectivamente, pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Alegações

A CSPB alega que a concessão de benefícios inconstitucionais que resultem em perda de arrecadação de receita pelo Estado da Paraíba contraria os interesses da federação de servidores daquele estado, a ela filiados, pois está diretamente ligada à atuação funcional dos servidores públicos do fisco estadual, que nada podem fazer diante de atos normativos ilegais.

Além disso, segundo a entidade, “os decretos e a resolução impugnados contrariam os interesses da economia do país, estabelecendo a chamada ‘guerra fiscal’, criando uma concorrência desigual, desfavorável para muitos estados, sendo necessária a participação ativa de todos os cidadãos-contribuintes em uma realidade da qual fazem parte, para reversão do quadro de concentração de rendas e de tributos no Brasil”.

FK/AD

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