Ministro admite herdeiros de Lobato como assistentes processuais

11/10/2012 15:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do Mandado de Segurança (MS) 30952, deferiu o ingresso, como assistentes (artigo 50 do Código de Processo Civil – CPC), de Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros do escritor Monteiro Lobato, autor da obra “Caçadas de Pedrinho”, questionada no MS pelo Instituto de Advocacia Racial (IARA) e pelo professor Antônio Gomes da Costa Neto, por suposto conteúdo de estereótipos racistas.

O pedido de assistência fundou-se, segundo seus autores, “na tutela de um bem jurídico maior” – “a preservação da cultura e da história literária de nosso país”. Ao deferi-lo, o ministro levou em conta a qualidade de herdeiros e de detentores dos direitos autorais da obra de Lobato, “circunstância que poderá acarretar efeitos jurídicos e patrimoniais”.

No mesmo despacho, o relator do MS 30952 negou o ingresso como assistentes do Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior e de Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos (Faecidh), “tendo em vista que seus interesses estão no mesmo plano da sociedade brasileira e, portanto, desvinculados de caráter jurídico ou patrimonial”.

CF/AD

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