Ministra suspende tramitação de processo na justiça trabalhista de Tocantins

25/04/2007 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4924, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estado de Tocantins (TO), contra decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) que admitiu sua competência para julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o procurador estadual tocantinense, o governo local demitiu servidores estaduais comissionados, contratados por ato administrativo do governo por meio do Estatuto Único dos Servidores Públicos do estado do Tocantins. No entanto, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas não entendeu em sua decisão que o ato de contratação do servidor continua sendo um ato administrativo, não caracterizando relação de emprego.

A Reclamação visa preservar a autoridade da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que reconheceu a competência da justiça comum para julgar servidores de vínculo estatutário regular ou administrativo especial, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal.

Decisão liminar

A ministra Cármen Lúcia disse que o estado do Tocantins teria contratado trabalhadores para ocuparem cargos em comissão e, o provimento de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, submetem-se ao regime estatutário ou jurídico-administrativo, “matéria cujo conhecimento não compete à justiça trabalhista, conforme decidido na medida cautelar da ADI 3395”.

Por considerar haver no caso a plausibilidade jurídica, além do risco decorrente de eventual sentença que determine o desligamento dos servidores – parcela substancial do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem de Tocantins – a ministra afirmou ser “necessária a suspensão da tramitação do processo mencionado na Reclamação”. Dessa forma, deferiu a medida liminar, suspendendo a Ação Civil Pública em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO.

MB/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu pedido de liminar na RCL 4924. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

12/02/2007 – 15:45 – Tocantins reclama contra decisão da justiça trabalhista

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