Ministra suspende promoções concedidas a militares da Paraíba

14/07/2005 15:53 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo, suspendeu a tutela antecipada concedida a policiais militares da Paraíba que tiveram suas promoções anuladas por decreto do governador. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 3452, ajuizada pelo Estado da Paraíba contra decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e do Tribunal de Justiça (TJ) estadual.


 


Na Reclamação, o Estado da Paraíba relata que a Lei Estadual nº 7.165/02, que determinou acréscimo gradual na Polícia Militar no período de 2002 a 2005, estipulou o aumento de mais de mil cargos de oficiais e quase 15 mil praças. As vagas deveriam ser preenchidas gradualmente, mas o então governador do Estado, “contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação eleitoral”, editou decreto que alterou a proporção que deveria ser adotada no preenchimento, “o que resultou numa verdadeira enxurrada de promoções de oficiais”.


 


O atual governador, Cássio Cunha Lima, editou decreto anulando todos os atos praticados nos 180 dias anteriores ao dia 1º de janeiro de 2003 e que resultaram em aumento de despesa com pessoal em todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo (Decreto nº 23.866/03). Assim, anularam-se 204 promoções “indevidas e ilegais”, passando os oficiais contemplados para o quadro de excedentes. O governador editou, então, o Decreto nº 23.992/03, que permitiu a promoção e efetivação desses oficiais a partir de abril de 2003.


 


Em setembro do ano passado, seis majores da Polícia Militar ingressaram com ação declaratória na 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa contra o Estado da Paraíba para que fosse declarada a legalidade das promoções realizadas em 25 de dezembro de 2002, fazendo retroagir o benefício. O pedido foi atendido e o juiz determinou a aplicação imediata da sentença, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada dia de atraso no seu cumprimento.


 


O Estado da Paraíba apelou da decisão no Tribunal de Justiça estadual, mas o pedido de suspensão da tutela antecipada foi indeferido. Recorreu, então, ao Supremo, alegando descumprimento da decisão no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4. Nesse julgamento, o Plenário suspendeu a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública até que a ação fosse julgada no mérito, ou seja, em definitivo.


 


No Supremo, o Estado da Paraíba argumentou que, ao contrário do que afirmado na sentença do juiz de primeiro grau e mantido pelo presidente do TJ, “[a decisão] importa em reclassificação de servidor público militar, em pagamento de vantagens e esgota o objeto da ação”. Por fim, requereu liminar para suspender os efeitos da decisão atacada em razão do “tumulto administrativo que advirá do cumprimento da tutela antecipada ao tornar válidas promoções datadas de 25 de dezembro de 2002 e nulificadas em 3 de janeiro de 2003.”


 


A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido liminar, mas ressalvou o caráter precário da decisão dela, “que poderá ser reexaminada pelo ministro relator, quando do término das férias forenses [fim de julho]”.


 


SI/FV



Presidente em exercício defere liminar (cópia em alta resolução)

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