Ministra suspende pagamento de gratificação de risco para pensionistas de PMs e bombeiros de Pernambuco
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que mantinha o pagamento de gratificação de risco para pensionistas de ex-servidores militares. A decisão foi tomada pela ministra ao deferir a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 135, impetrada pela Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de São Paulo (Funape) contra ato de desembargador do TJ-PE, relator do agravo de instrumento que manteve antecipação de tutela nos autos de uma ação de conhecimento.
Para a fundação, a execução da decisão do TJ-PE causaria grave lesão à ordem pública, por ofensa aos artigos 1º e 2-B, da Lei 9494/97. Este dispositivo veda a tutela antecipada em ações movidas contra a Fazenda Pública, quando tratarem de concessão de aumento ou extensão de vantagens. A Funape argumenta, ainda, que a gratificação de risco de policiamento ostensivo “somente é atribuída aos policiais militares ativos, em virtude de condições especiais de trabalho, caracterizando-se como uma vantagem propter laborem”. E, por fim, diz que pode ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, por existirem, no estado, várias outras pensionistas em igual situação.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie confirmou que no caso estaria demonstrada a lesão à ordem pública, já que a execução da tutela antecipada, antes de seu trânsito em julgado, contraria o disposto na Lei 9494/97. Já a lesão à economia pública estaria evidenciada, afirma a ministra, na ausência de previsão orçamentária para a despesa em questão, o que poderia comprometer a execução do orçamento da fundação previdenciária estadual. A ministra entendeu, por fim, que realmente existe, no caso, o risco do denominado "efeito multiplicador".
MB/LF