Ministra suspende liminar que atualizava gratificação de servidor amazonense

Liminar que determinou a atualização das gratificações incorporadas aos vencimentos de um servidor público amazonense, por exercício de cargo de confiança, foi derrubada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. A decisão foi tomada pela ministra ao deferir a Suspensão de Segurança (SS) 3277, ajuizada pelo procurador-geral estadual do Amazonas contra a liminar, concedida pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) nos autos de um mandado de segurança.
O procurador afirma que, a partir de 1999, as parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, “o que as teria desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança”. Ao pedir a suspensão da liminar, o estado do Amazonas sustenta a ocorrência de grave lesão à ordem pública por ofensa à Constituição Federal, o perigo de grave lesão à econômia pública, além da possibilidade do efeito multiplicador, pela existência de outros servidores em situação semelhante.
A ministra Ellen Gracie disse ter ficado comprovada, no caso, a grave lesão à ordem pública, já que a execução da liminar, antes do trânsito em julgado do processo, contraria o disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64. Disse ainda que ficou devidamente demonstrada a grave lesão à economia pública, pela ausência de previsão orçamentária para as despesas resultantes dessa atualização, bem como o risco do denominado “efeito multiplicador”. Com esses argumentos, a ministra deferiu a Suspensão de Segurança 3277, suspendendo a liminar concedida pelo TJ-AM.
MB/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu a SS 3277. (Cópia em alta resolução)