Ministra suspende licitação do estado de Santa Catarina

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar formulado na Ação Cautelar (AC) 1502, pela União Federal, contra ato da Secretaria de Fazenda do estado de Santa Catarina. Com a decisão, fica suspenso procedimento licitatório, no estágio em que se encontra.
A União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), propôs a ação com o objetivo de suspender procedimento licitatório promovido pelo estado de Santa Catarina com base em pregão. Nele, conforme a AC, se busca “a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços referentes ao processamento de crédito provenientes da folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo estadual”.
De acordo com a ação, a União alega que tal iniciativa contrariou expressamente a cláusula oitava do contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ações sob condições. Também consta na AC que o acordo, firmado entre a União e o estado-membro para o saneamento e a privatização do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), "encontra-se inserido num cenário mais amplo representado por um programa de reestruturação de dívidas e ajuste fiscal no qual o estado de Santa Catarina se obrigou a cumprir metas e compromissos estabelecidos em contratos celebrados sob a vigência da Lei 94.496/97".
A cláusula contratual invocada determina que enquanto o BESC permanecer sob o controle da União, numa etapa anterior à privatização conhecida como federalização, o estado de Santa Catarina deverá manter, naquela instituição, as operações bancárias que a caracterizam como agente financeiro daquela unidade federada, “inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da administração estadual direta e indireta”.
A União assevera que esta regra contratual foi elaborada exatamente “por serem os atos operacionais de pagamento dos servidores estaduais importante valor agregado e fator de atratividade para o recebimento das propostas no procedimento de venda da instituição”. Salienta que, no programa de ajuste fiscal e de reestruturação da dívida estadual, o valor de venda do banco saneado “possui relevante expressão econômica na contrapartida do estado”, e que a brutal diminuição de seu preço provocará sérios prejuízos aos cofres da União, “que assumiu e refinanciou o passivo do estado de Santa Catarina” e da própria unidade federada.
Decisão
Inicialmente, a ministra Ellen Gracie ressaltou despacho do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de que o recebimento dos autos minutos antes do início da Sessão Plenária que ocorreu no dia 19 de dezembro de 9h até às 14h, “revelou-se materialmente impossível a análise do tema antes do horário designado para a realização do ato contestado”, segundo o relator. O exame do pedido foi considerado prejudicado e a União foi intimada a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da causa.
Por sua vez, a União salientou que, de fato, houve a definição da aquisição, por instituição bancária privada, da conta-salário dos 116 mil servidores estaduais pelo valor 210 milhões de reais. “Todavia, alega a requerente que permanecem incólumes a fumaça do bom direito – consubstanciada na plena validade e eficácia da cláusula contratual que impõe a manutenção das contas de pagamentos dos servidores junto ao BESC – e o perigo na demora na obtenção do provimento liminar”, disse a ministra.
Quanto a este último pressuposto, conforme a ministra, a União assevera que o procedimento contestado se encontra em fase avançada, já próxima ao seu término, “que se dará com a homologação do certame, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e a convocação deste para, no prazo de três dias, celebrar contrato de prestação de serviço”.
Na análise da ação, a ministra Ellen Gracie afirmou que somente parte do pedido liminar está prejudicado, uma vez que o pregão já ocorreu. Entretanto, a ministra destacou que “ainda persiste o dever desta Corte de apreciar o pedido liminar de suspensão do procedimento licitatório ainda em curso”.
De acordo com ela, “é patente a conclusão de que a transferência na titularidade do processamento da conta-salário trará significativa baixa ao valor de venda do BESC, ainda federalizado, mas não privatizado”.
Ellen Gracie ressaltou a existência de uma cláusula contratual vigente na qual é expressa a obrigação do Estado em manter, no BESC, as operações bancárias de pagamento de salários dos servidores da administração direta e indireta. “A validade de tal cláusula até poderia, eventualmente, vir a ser contestada judicialmente pelo Estado de Santa Catarina, mas simplesmente ignorá-la, praticando atos frontalmente opostos ao que foi contratado, demonstra, a meu ver, plausibilidade jurídica do pedido de cautelar formulado pela União”, disse a ministra.
Em relação ao período da demora, a presidente do STF salientou que “além do risco da concretização do negócio, pela perda definitiva da conta-salário pelo BESC, o próprio erário estadual encontra-se sob o risco de suportar sanções econômicas vinculadas aos contratos de renegociação de dívida firmados com a União”.
Dessa forma, a ministra deferiu, em parte, o pedido de liminar a fim de suspender o andamento do processo de licitação no estado em que se encontra, “bem como seus eventuais efeitos já produzidos”.
EC/IN
Ministra Ellen Gracie, presidente STF deferiu, em parte, pedido de liminar formulado na Ação Cautelar (AC) 1502 (cópia em alta resolução)
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21/12/2006 – 08:30 – União ajuíza ação cautelar contra licitação do estado de Santa Catarina