Ministra suspende decisão que permitiu a servidores aposentados de SC acumular salário e aposentadoria
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar para suspender uma ação trabalhista que garantia a cinco funcionários aposentados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) o direito de permanecerem como empregados na empresa e de receberem, acumuladamente, o salário e a aposentadoria.
A liminar foi pedida pela Cidasc na Reclamação (RCL) 8168, ajuizada para contestar decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que concedeu esse direito aos funcionários. Para a companhia, tal decisão desrespeita o entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1770 e 1721.
No julgamento dessas ADIs, o Supremo considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a acumulação da aposentadoria e do salário, determinando ainda, que o servidor só poderia continuar no cargo se fosse aprovado em novo concurso.
No entanto, a Justiça trabalhista na capital catarinense entendeu que os empregos dos funcionários deveriam ser mantidos porque a aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício, como julgou o STF. Entretanto, a decisão permitiu que os servidores recebesse o salário e a aposentadoria, hipótese que o Supremo vedou no julgamento das ADIs.
Decisão
Para a ministra Ellen Gracie, há um “confronto” entre a decisão questionada e o julgamento do STF, uma vez que a própria ementa da decisão nas ADIs destaca que o entendimento se aplica aos empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista. Salientou ainda, que a jurisprudência do STF proíbe a acumulação de proventos e vencimentos.
Ellen Gracie observou ser cabível a concessão de liminar, considerando que, a qualquer momento, poderia haver uma sentença na reclamação trabalhista em questão.
CM/LF
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