Ministra suspende decisão que autorizou remoção de procurador da República de Goiás para o DF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, determinou a suspensão de decisão que concedeu a um procurador da República de Goiás o direito à lotação provisória na Procuradoria da República no Distrito Federal. A União, requerente na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 200, deferida pela ministra, questionou ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF–1).
O pedido
De acordo com a União, o procurador da República de Goiás formulou o pedido de transferência com a finalidade de acompanhar cônjuge. O procurador-geral da República indeferiu o pedido “ao fundamento de que a remoção provisória somente seria permitida se atendidos os requisitos previstos no artigo 222, parágrafo 1º, da Lei Complementar 75/93”, que trata das condições para a concessão de licença aos integrantes no Ministério Público da União.
Na ação, a União sustenta que “a decisão atacada representa flagrante violação à autonomia funcional e administrativa do Ministério público Federal”, ao desordenar o plano de organizacional dos membros do MPF e desfalcar a Procuradoria goiana.
Alerta, ainda, para a possibilidade de ocorrência do “efeito multiplicador”. “A decisão poderá servir de paradigma para que outros membros do MPU pleiteiem judicialmente a remoção para outra localidade, independentemente de cargo vago”, afirma a União.
Suspensão
A presidente Ellen Gracie reconheceu demonstrada grave lesão à ordem pública, “pois a decisão judicial impugnada impõe ao PGR a efetivação de lotação de procurador da República, interferindo diretamente na autonomia funcional e administrativa da instituição.”
A remoção do procurador, de acordo com a ministra, traria “sérios prejuízos” ao funcionamento da Procuradoria da República de Goiás, que, de acordo com o próprio procurador, já atua com quadro reduzido.
Por fim, Ellen Gracie confirmou a possibilidade de ocorrência do “efeito multiplicador”, ao relatar a possibilidade de existência de outros membros do Ministério Público em situação idêntica.
SP/RR