Ministra nega seguimento a ADI sobre limites da terra indígena Inãwébohona (TO)
A ministra do STF Ellen Gracie negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3335, ajuizada pelo procurador-geral da República, contra portaria do Ministério da Justiça que definiu limites da Terra Indígena Inãwébohona, em Tocantins. Na ação, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, afirmava que a portaria implicaria na diminuição da área total do Parque Nacional do Araguaia, contrariando o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição.
A Portaria 359/01, do Ministério da Justiça, declarou como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Javaé, Karajá e Ava-Canoeiro a reserva de Inãwébohona, com área aproximada de 376.545 hectares.
De acordo com a relatora, a portaria não se sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade porque não é um ato normativo. Ela citou precedentes em que o Supremo considerou inadequada a via do controle abstrato de normas (ADI), por se tratarem de atos do Poder Público simplesmente administrativos.
“A Portaria, longe de estipular regras e procedimentos, teve como finalidade única a especificação territorial de uma área cuja posse permanente foi atribuída aos grupos indígenas. Definir, com precisão, se o espaço físico sobrepõe-se ao território do Parque Nacional do Araguaia demandaria farta produção de prova, inclusive pericial, também incompatível com o controle abstrato de normas”, disse a ministra.
EH/RR
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25/10/2004 – 19:39 – Fonteles propõe ação contra portaria do Ministério da Justiça