Ministra nega pedido de condenado por homicídio para ser recolhido em local próprio para regime semi-aberto

06/02/2008 16:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar no Habeas Corpus (HC 93596) em que José Arnaldo Vieira de Souza pedia para ser recolhido em estabelecimento prisional adequado ao regime que lhe foi imposto pelo Tribunal do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado por homicídio qualificado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente da Corte.

Segundo a defesa, mandado de prisão expedido pela primeira instância determinou que o condenado fosse recolhido em qualquer unidade de estabelecimento prisional do estado de São Paulo. Entretanto, os advogados alegam que a pena de reclusão aplicada deve ser cumprida obrigatória e inicialmente em regime semi-aberto.

Os advogados pediam, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão expedido pela Vara do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP) contra o condenado. No mérito, requerem que somente seja expedido novo mandado de prisão quando confirmada, oficialmente pelo Sistema da Administração Penitenciária, vaga em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semi-aberto estabelecido ao condenado.

Em exame preliminar do caso, a ministra entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Ao citar trecho do voto da relatora do recurso em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Ellen Gracie disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu parcialmente a ordem determinando que, após cumprimento do mandado de prisão, o condenado deveria ser removido para estabelecimento penal adequado ao regime semi-aberto, independentemente da lista de espera da Secretaria da Administração Penitenciária.

“Entendo, assim, que as argumentações veiculadas através deste writ poderão ser mais detalhadamente analisadas pelo respectivo órgão colegiado, quando da análise do mérito da presente impetração”, disse a presidente do STF, ao negar o pedido.

EC/EH

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16/01/2008 – Condenado por homicídio pede para ser recolhido em estabelecimento adequado

 

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