Ministra nega liminar a advogado preso preventivamente

A ministra Ellen Gracie indeferiu liminar para o advogado tributarista B.J.S.R., do Espírito Santo. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado seria membro de quadrilha envolvida em fraude na distribuição de processos judiciais, na liberação de FGTS, na validação de títulos da dívida pública emitidos no século passado e na constituição de empresas “laranjas” para obtenção de benefícios fiscais e lavagem de dinheiro. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 86287, em que o acusado requeria a revogação de sua prisão preventiva.
A ministra ressaltou que tramita perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito, em que se investiga a atuação de quadrilhas organizadas que teriam supostamente lesado o erário e cometido crimes contra a administração pública e a administração da Justiça, com envolvimento de advogados, magistrados integrantes de Tribunais Regionais Federais e membros do Ministério Público. Em um dos apensos do inquérito, o Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva de S.R., que foi deferida pelo relator do processo no STJ.
Ellen Gracie, em sua decisão, ressaltou que o STJ indeferiu o pedido de reconsideração da prisão preventiva feito pela defesa do advogado. “Encerrado o período de férias forenses, não fica afastada a hipótese de surgir agravo regimental contra a decisão [do STJ] ora impugnada”, afirmou a ministra. A relatora observou, ainda, que a liminar tem natureza satisfativa – quando o pedido do autor se esgota com a concessão da liminar – e indeferiu o pedido.
CG/EH
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12/07/2005 – 19:29 – Advogado pede HC para revogar prisão preventiva
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)