Ministra nega liberdade a proprietário rural acusado por homicídio
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu o pedido de relaxamento de prisão preventiva do proprietário rural R.C.A.M. Ele foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado no dia 1º de fevereiro deste ano por crime supostamente cometido um dia antes. A decisão liminar foi tomada no Habeas Corpus (HC) 89915.
A defesa de R.C. questionava decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado liberdade ao proprietário rural. O advogado dele alegava que a manutenção da prisão preventiva pelo STJ – baseada no fato de o acusado ter fugido do distrito do delito – provoca constrangimento ilegal.
Em sua decisão, a ministra-relatora diz não ser plausível deferir o pedido de liminar requerida pela defesa do proprietário rural. “Aliás, há de se constatar que medidas idênticas foram formuladas no Tribunal de Justiça do Goiás e no Superior Tribunal de Justiça, ambas sem sucesso”, afirma a relatora.
A ministra Cármen Lúcia destaca que o decreto de prisão preventiva baseou-se nos fundamentos da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
A relatora diz ainda que “há notícia nos autos da ação penal de que o paciente há algum tempo vinha ameaçando a vítima e seus familiares”. “É evidente que o temor de que o paciente volte a atentar contra a vida daquelas pessoas. Pelo menos neste exame preliminar, tenho como acertada a decisão que decretou a preventiva do paciente como garantia da ordem pública”, declara.
A ministra Cármen Lúcia afirma ainda que, o fato de o acusado ter sido encontrado pela polícia em outro município por força de denúncia anônima, “demonstra claramente a intenção” de R.C. de se furtar à aplicação da lei penal. “Esse comportamento é razão suficiente para a manutenção da prisão preventiva nos termos em que propostos”, conclui a relatora, ao citar, em seguida, precedentes do STF e indeferir o pedido.
RB/IN
Leia mais:
25/10/2006 – 15:15 – STF recebe habeas corpus de proprietário rural acusado por homicídio