Ministra nega Habeas Corpus a acusado de integrar o PCC

17/04/2009 12:18 - Atualizado há 9 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 97967) pedido por D.A.A.F., preso desde junho de 2007 acusado de associação ao tráfico e de fazer parte da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A defesa do acusado alegou que ele sofre constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão e pelo fato de que apenas algumas de suas testemunhas foram ouvidas. Relata que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou-lhe o pedido de liberdade apesar de, no mês anterior, ter concedido HC para outro denunciado pelo mesmo crime.

No STJ, o relator negou a liberdade a D.A. por entender que não havia justificativa para conceder o pedido. Em sua decisão, explicou que o acusado coordenava e financiava a venda de maconha, haxixe, cocaína e crack por meio de estabelecimentos comerciais de sua propriedade. Ele foi denunciado junto com outras 17 pessoas pelo comércio ilícito de entorpecentes e, por isso, o processo possui “certo grau de complexidade”, considerando que para reunir provas e ouvir testemunhas houve a necessidade de expedir cartas precatórias, uma vez que os presos estão em locais diferentes.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, entendeu que não é caso para conceder liminar, pois não está comprovada a ilegalidade ou o abuso de poder no caso. Além disso, registrou que “a circunstância de haver situações similares ou mesmo muito próximas envolvendo duas pessoas, mesmo que codenunciados num mesmo processo, não é bastante para permitir que se afirme comportarem elas, necessariamente, situação sujeita a idêntico cuidado jurídico”.

Em seguida, solicitou informações ao relator do caso no STJ para que seja esclarecida a situação criada com as decisões que libertou um dos acusados, mas manteve o outro preso.

CM/LF

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