Ministra indefere liminar para aprovado em concurso do MPU que contesta retificação do edital

02/05/2007 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26581, impetrado por Thiago Coutinho de Oliveira, candidato que obteve, na Paraíba, o 6º lugar no concurso para Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU). O MS é contra ato do procurador-geral da República que retificou o edital do concurso, tornando provisório o número de vagas anteriormente estabelecido, em razão de um concurso de remoção interna dos servidores do MPU, segundo consta no pedido.

Consta nos autos que o edital teria atribuído, inicialmente, seis vagas para o estado da Paraíba. E que uma “retificação ao instrumento convocatório teve o condão de relativizar o número de vagas anteriormente estabelecido por unidade da federação, ou seja, tornar esse número provisório”.

No mandado, o candidato aprovado sustenta o direito líquido e certo “a ter o certame regido pelas condições estabelecidas anteriormente à realização das provas”. Para ele, o ato que retificou o edital do concurso teria afrontado os princípios da moralidade e da segurança jurídica.

Liminar

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, diferente do que afirma a defesa do candidato, o que o mandado contesta “não é o ato homologatório do concurso público”. Por esta razão, a ministra baseou sua decisão – de indeferir a liminar – na jurisprudência do STF, assentada no sentido de que “em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.

Assim, considerando não haver, no caso, a possibilidade da medida se tornar ineficaz se vier a ser concedida no mérito, a ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar.

MB/LF


Relatora, ministra Cármen Lúcia. (Cópia em alta resolução)

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30/04/2007 – 16:47 – Aprovado em concurso do MPU na Paraíba contesta ocupação de vagas por remoção

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