Ministra indefere liminar a servidora do MPU que pedia remoção

20/11/2006 15:07 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26229, pedido por servidora do Ministério Público da União (MPU) com o objetivo de garantir sua remoção para o estado do Ceará.

A servidora foi nomeada para o município de Lajes (SC) e argumenta no MS que apesar de ter sido aprovada em concurso de remoção para ser transferida para o município de Juazeiro do Norte (CE), e assim ficar perto de sua família, está impedida de assumir a vaga porque depende de outro servidor tomar posse para ocupar o seu lugar em Lajes.

Os advogados disseram que a administração do Ministério Público age com negligência quando elabora portarias sem observar a lotação dos nomeados, já que possui cadastro atualizado com os endereços dos mesmos. No pedido de liminar, argumentaram que a servidora precisava ser removida o quanto antes por estar sofrendo problemas emocionais e de saúde em razão do acontecido.

Ao indeferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia disse que a funcionária requer no MS a “não-observância de regra contida no edital”. A ministra destacou que “o edital não está em contradição com o direito vigente e, portanto, vê como ausente o relevante fundamento exigido legalmente para o deferimento de liminar”.

CM/EH 


Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

 

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08/11/2006 – 17:50 – Servidora do MPU pede em MS remoção para município cearense

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