Ministra Ellen nega liberdade provisória a acusado de tráfico de drogas

22/12/2004 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar pedida no Habeas Corpus (HC 85317) impetrado em favor do estudante C.A.S.D., de 24 anos, preso em flagrante ao tentar embarcar para Madri, na Espanha, com 3,435 quilos de cocaína dentro da capa que embalava suas pranchas de surf.


O estudante  teve sua prisão preventiva determinada pela Justiça Federal de 1ª instância do Rio de Janeiro e confirmada, no mérito, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. No pedido feito ao Supremo, a defesa sustentou falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. 


A ministra Ellen justificou a manutenção da prisão do estudante com base em decisão proferida pelo Supremo em outro Habeas Corpus (HC 83468). “Em razão da existência de precedentes deste Supremo Tribunal desfavorável ao ora paciente [o estudante] no sentido de que incabível a liberdade provisória nos processos por crimes hediondos, indefiro a liminar”, observou a ministra.


BF/RR



Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução).

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