Ministra Ellen indefere pedido de ação cautelar de ex-parlamentar

06/07/2006 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de ação cautelar (AC 1277), protocolada pala advogada do ex-parlamentar Antônio do Nascimento Cordeiro.

Na ação, Antônio Cordeiro alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não dá seguimento ao recurso, prejudicando a possível recondução do ex-parlamentar à função de deputado estadual. Em razão da demora, firmar-se-ia a jurisdição do Supremo.

No despacho, a ministra Ellen Gracie afirma que os recursos apresentados pelo ex-deputado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas são incabíveis, pois estão em desacordo com a Constituição Federal. Ressalta que eventual demora no processamento do recurso, porque incabível, não firma jurisdição do Supremo. A ministra finaliza dizendo que prevalece na "Corte o entendimento de que a jurisdição cautelar do Supremo somente é afirmada com a admissão do cabível recurso extraordinário interposto".

 LP/FV

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.