Ministra Ellen Gracie suspende desapropriação de estância no RS
A ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS 24547) e suspendeu o decreto do presidente da República, que, em 19 de maio de 2003, declarou a desapropriação do imóvel rural “Estância do Céu, Santa Adelaide, do Salso, Caieira e Posto Bragança” para fins de reforma agrária.
Ela atendeu o pedido dos proprietários das terras, que são constituídas de mais de 13 mil hectares e localizam-se no município de São Gabriel, no Rio Grande do Sul. Trata-se da maior desapropriação de terras já realizadas no estado.
De acordo com os donos da fazenda, o procedimento administrativo que antecedeu o decreto de desapropriação estaria repleto de irregularidades. O problema apontado é que não houve prévia notificação do dia e da hora da vistoria do imóvel.
A princípio, foi comunicado aos donos que a vistoria seria entre 4 e 6 de dezembro do ano passado, mas não ocorreu, segundo informações dos requerentes, por conta de barreiras formadas por produtores rurais. O Incra, então, teria obtido autorização judicial para desobstruir as barreiras, e a vistoria acabou acontecendo no dia 14 de dezembro sem a prévia comunicação, segundo os proprietários da Estância do Céu.
“As vistorias foram realizadas, não só sem a presença do proprietário ou qualquer pessoa que pudesse prestar esclarecimentos, mas em apenas uma tarde, quando demandaria um mínimo de 15 dias”, afirmaram os autores da ação. Alegaram também que o imóvel, ao contrário da conclusão do Incra, é produtivo, mesmo se considerados os melhores índices nacionais.
Além disso, os donos do imóvel informaram que existe uma sentença judicial da 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinando que as vistorias fossem desconsideradas. O Incra recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo, o que permitiu que fosse levado adiante o decreto de desapropriação.
Ao decidir sobre a liminar, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie entendeu ser procedente o argumento de que a vistoria foi irregular por ter sido realizada sem a prévia notificação e sem a presença do proprietário. Trata-se de requisito indispensável no procedimento e não pode ser afastado, mesmo tendo em vista o incidente judicial sobre as barreiras formadas pelos produtores rurais, julgou a ministra. Por essa razão ela deferiu a liminar até o julgamento final do Mandado de Segurança em questão.
Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)
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