Ministra Ellen Gracie suspende decisão que impediu município de Coari (AM) de contratar servidores sem concurso

23/01/2008 18:13 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 5752, proposta pela prefeitura de Coari (AM), suspendendo a execução de decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a municipalidade de contratar, sem prévio concurso público, servidores para atuarem em programas de saúde.

A ministra endossou o argumento da prefeitura de que a decisão da Justiça do Trabalho de Coari afronta decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Neste julgamento, o STF referendou liminar anteriormente concedida para suspender toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (CF), com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, que considere a Justiça do Trabalho competente para a apreciação de causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados, por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Na RCL, a prefeitura informa que todas as contratações foram feitas com base na Lei Municipal nº 395/2002, que instituiu a possibilidade de contratação temporária para atender situações excepcionais. Alega que mantém convênio com o governo federal para os Programas de Agente Comunitário de Saúde da Família, de Combate a Endemias e de Saúde Bucal, motivo pelo qual a contratação de pessoal é indispensável, sob pena de inviabilizar-se a execução desses programas.

Afirma, ainda, que dispensou todos os servidores contratados temporariamente e, em seguida, realizou concurso. Entretanto, argumenta, “à medida que os aprovados foram tomando posse, foi que se atinou que o quantitativo de pessoas que logrou êxito no certame [no concurso] não era suficiente para atender as necessidades da Administração”.

A ministra registrou que, em relação a outras ações civis públicas que também tratam de credenciamento de pessoal da área da saúde, o STF igualmente deferiu liminares. É o caso das RCLs 4074, 4104 e 4466, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, e 4494 e 4872, relatadas por ela própria, nas quais foi suspensa a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho.

A suspensão da decisão da Justiça do Trabalho vigorará até o julgamento do mérito da reclamação pelo Supremo.

FK/RR

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