Ministra Ellen Gracie revoga liminar concedida a cantor Belo (atualizada)

08/08/2002 20:11 - Atualizado há 5 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 81165) do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, e revogou a liminar concedida durante as férias forenses. A liminar havia sido deferida pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio. De acordo com a relatora, a jurisprudência pacífica do Tribunal é no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, que em outro Habeas Corpus indefere a liminar.


 


Com esse argumento, ela negou seguimento ao pedido do cantor. De acordo com as leis processuais brasileiras, isso significa que preliminarmente a ação já foi rejeitada, por não atender os requisitos exigidos. O mérito não chega a ser analisado nesses casos. Por isso, é uma decisão monocrática, que não precisa ser levada ao colegiado. A 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro já foi comunicada da decisão do Supremo.


 


O cantor Belo ainda pode recorrer da decisão.


 


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