Ministra Ellen Gracie nega liminar para advogado que responde ação penal no STJ
Com o indeferimento da liminar no Habeas Corpus (HC) 93466 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, o advogado J.R.M., denunciado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato qualificado, não conseguiu arquivar a Ação Penal 468, em curso naquele tribunal.
A suposta quadrilha envolveria, além de advogados, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), juizes e procuradores federais. De acordo com o STJ, consta na denúncia que “o desembargador constrangia e pressionava os demais integrantes do TRF para a concessão de decisões judiciais favoráveis a advogados amigos”.
Ao negar o pedido liminar, a ministra Ellen Gracie não concordou com o argumento da defesa, de que a denúncia seria “manifestamente inepta e desprovida de base empírica idônea”. A presidente do Supremo disse ter verificado que a denúncia, na verdade, se encontra devidamente motivada, demonstrando a existência de fortes indícios da prática das condutas delituosas, “suficientes para a instauração penal”, disse a ministra.
“A peça acusatória, com efeito, narra detalhadamente que os advogados denunciados teriam procurado os juízes federais, em seus respectivos gabinetes, para tratar de assuntos relacionados aos processos por eles patrocinados, sempre com intervenção prévia do desembargador federal D.S.A., defendendo interesses da quadrilha, a saber, a liberação das mercadorias retidas pela receita federal”. Ellen Gracie destacou este trecho do voto do relator da Ação Penal 468, no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha para negar o pedido liminar no habeas impetrado no Supremo, afirmando que a matéria merece uma análise mais detalhada, com o exame mais aprofundado dos documentos que a presente impetração, viável quando do juízo de mérito pelo órgão colegiado”.
MB/LF