Ministra Ellen Gracie nega liminar a Pinheiro Landim
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu hoje (25/2) a liminar no Mandado de Segurança (MS 24464) ajuizado pelo deputado federal Pinheiro Landim (sem partido-CE). Ele pretendia que fossem desconsideradas gravações telefônicas obtidas pela Polícia Federal como provas pela Mesa da Câmara dos Deputados e a Comissão de Sindicância criada para apurar esquema de tráfico de influência.
Na ação, o deputado alega que as provas são ilícitas, porque apesar de ter havido autorização judicial para gravar seus interlocutores nas conversas, não havia ordem para gravá-lo. Segundo afirma, sua privacidade estaria garantida pela Constituição Federal.
A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, não acolheu esse argumento. Citando jurisprudência da Corte (HC 78098), ela argumentou que “a autorização para interceptação telefônica abrange a participação de qualquer interlocutor nos fatos objeto da apuração, não havendo, portanto limitação subjetiva quanto à utilização da prova obtida mediante tal procedimento.” Por essa razão, indeferiu a liminar.
No mesmo despacho, a ministra solicitou informações às autoridades requeridas na Câmara dos Deputados e também determinou vista à Procuradoria Geral da República.
Ministra Ellen Gracie, relator do MS (cópia em alta resolução)
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