Ministra Ellen Gracie nega habeas corpus a policial militar que tentou matar chefe

20/07/2007 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 91548, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado do policial militar J.A.L.B., acusado de tentar matar o chefe da polícia do município de Brejo Santo, no Ceará, teve o pedido de liminar negado pela ministra Ellen Gracie.

Conforme os autos, J.A. teria tentado assassinar, a tiros, o chefe de sua unidade da polícia militar e a noiva deste em plena praça central da cidade. O acusado disparou oito tiros pelas costas das vítimas, que não morreram. A defesa contesta o decreto de prisão preventiva de J.A., bem como a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de habeas naquela corte. 

Para o advogado, em nenhuma das situações teria sido devidamente demonstrada motivação concreta que justifique a prisão do acusado. Ele afirma, na ação, que “a gravidade do delito, por si só, não é motivo idôneo para a manutenção da prisão cautelar”.

A ministra Ellen Gracie afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência do STF é no sentido de que “a periculosidade do paciente é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com intuito de garantir a ordem pública”. Ela negou a liminar, ressaltando que o relator do habeas no STJ frisou o fato de que o acusado possui “conduta social inadequada e antecedentes com emprego de violência”.

MB/LF

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