Ministra Ellen Gracie nega habeas corpus a médico investigado pelo Ministério Público

03/10/2008 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou a Súmula 691 para arquivar pedido de Habeas Corpus (HC 96276) em que W.A.C.B. pede o arquivamento de duas ações penais instauradas contra ele pelo juiz da Vara Única do Foro Distrital de Conchal, na Comarca de Mogi-Mirim (SP).

Referida súmula dispõe que não cabe ao Supremo analisar HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar. No presente caso, o pedido apresentado ao STF questiona decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido semelhante lá formulado. Em sua decisão, também a ministra do STJ aplicou a Súmula 691, pois o pedido lá impetrado questionava uma liminar negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Alegações

A defesa alega nulidade das ações, argumentando que elas são “calcadas em procedimentos investigatórios realizados exclusivamente pelo Ministério Público”. E, segundo ela, há a “impossibilidade de o MP realizar investigações criminais”. W.A.C.B. foi denunciado pelos crimes de concussão combinado com estelionato (artigos 316 e 171 do Código Penal), na primeira ação, omissão de socorro e falsidade ideológica (artigos 135 e 299), na segunda.

Ao decidir, a ministra Ellen Gracie observou que o rigor da Súmula 691 “tem sido abrandado por julgados da Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficiência imediata”.

“Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, concluiu a ministra.

FK/LF

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