Ministra Ellen Gracie mantém Eduardo Requião em cargo do governo paranaense
A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu nesta quinta-feira (2) o pedido liminar feito por José Rodrigo Sade na Reclamação 7602. Ele solicitava a declaração do Supremo de que o governador do Paraná, Roberto Requião, infringiu a Súmula Vinculante 13 da Corte ao nomear o irmão, Eduardo Requião, para o cargo de secretário da Representação do Estado do Paraná em Brasília. A súmula veda o nepotismo na Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.
Ao analisar a liminar, a ministra entendeu que o cargo a que Eduardo Requião foi nomeado, à primeira vista, parece ser de natureza política, e por isso estaria fora da previsão da súmula – que abrange apenas os cargos administrativos (cargos em comissão, de confiança ou função gratificada). “Não vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre a decisão emanada do juízo reclamado e o que dispõe a Súmula Vinculante 13”, disse Ellen Gracie na decisão.
Ela lembrou que o Plenário do Supremo já decidiu (no RE 579951) que a nomeação de parentes para cargos políticos não afronta os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. “As nomeações para cargos políticos não se subsumem às hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13”, acrescentou.
Eduardo Requião já havia obtido uma decisão semelhante no julgamento da Reclamação 6650, quando o Plenário da Corte confirmou seu direito de exercer as atividades de secretário de Transportes do Estado do Paraná e de dirigir a autarquia estadual Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
MG/LF
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