Ministra Ellen Gracie autoriza 8ª Rodada de Licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural
Ao deferir a Suspensão Liminar (SL) 176, requerida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão da 9ª Vara Federal no Distrito Federal (DF) que, por sua vez, havia suspendido licitação para outorga de concessões de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos, referentes à 8ª Rodada de Licitações, que teria início em novembro de 2006.
A decisão do juiz da Vara Federal no DF foi tomada na análise de uma ação popular que pedia a suspensão da 8ª Rodada de Licitações, com o argumento de que os critérios exigidos no certame prejudicariam a participação da Petrobras. O juiz considerou pertinentes os argumentos e, alegando que a não participação da empresa na licitação poderia causar grave prejuízo ao patrimônio público, suspendeu a 8ª Rodada de Licitações.
A ANP afirma, contudo, que a licitação, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), baseou-se em critérios razoáveis, constatados em processo de análise e acompanhamento das sete rodadas anteriores. Para a Agência Reguladora, em Bacias de elevado potencial de descobertas para gás natural e petróleo, como é o caso, “a ampliação da regra de restrição de ofertas poderá incentivar um maior comprometimento das empresas para com o investimento em exploração e produção”.
A Agência considera, ainda, que o monopólio da exploração de petróleo pela Petrobras “é um fator economicamente ruim para o país, haja vista que diminui a probabilidade de descoberta de petróleo e gás natural em razão da concentração dos blocos em uma única empresa. E prossegue, afirmando que “a Petrobras teve sob sua concessão 382 blocos para exploração, sendo que 84 foram integralmente devolvidos e 235 estão sob sua concessão sem ter havido descoberta”.
Por isso, a ANP ressalta que os critérios estabelecidos na 8ª Rodada de Licitações têm o objetivo de “garantir a exploração correta e eficaz dos blocos arrematados, impedindo que uma única empresa arremate parcela considerável dos blocos oferecidos, sem condições de explorá-la com a eficiência devida e o grau de investimento exigido pelo setor”.
Decisão
A ministra Ellen Gracie considerou existir, no caso, o risco de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do juiz da Vara Federal no DF “impede a efetivação pela Administração de políticas públicas que visam a dar suporte material ao desenvolvimento e crescimento econômico do país, tendo em vista a nossa matriz energética, baseada no petróleo e no gás natural”.
A União, por intermédio da ANP e do CNPE, prosseguiu a ministra, “estabeleceu os critérios que julgou os melhores para alcançar as metas de produção de petróleo e gás natural necessárias à sustentação do nosso modelo de crescimento a médio e longo prazos”. Para ela, a determinação de suspender a licitação atinge o planejamento estratégico do país em relação à matriz energética, “o que certamente coloca em risco a própria segurança nacional”.
A ministra disse, ainda, considerar inegável a ocorrência de grave lesão à economia pública. Ressaltou que a decisão proferida na ação popular, "ao impedir o prosseguimento dos leilões de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, prejudica a constante necessidade de reposição das reservas nacionais, as quais são fruto de um processo de longo prazo, que chega a durar mais de dez anos entre a realização da licitação de um bloco e o efetivo início da produção de uma bacia que porventura venha a ser descoberta”.
Ao deferir o pedido da ANP, Ellen Gracie concluiu que “os prejuízos à ordem econômica de nosso país dificilmente se reverterão ao final da tramitação desse processo, motivo que, por si só, legitima a suspensão imediata da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
MB/LF