Ministra do STF remete Habeas Corpus do cantor Belo para TJ do Rio de Janeiro

11/06/2002 17:19 - Atualizado há 4 meses atrás

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus (HC 82062) em favor de Marcelo Pires Vieira, conhecido no meio artístico como “Belo”, e remeteu os autos ao Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Segundo despacho da ministra, o cantor foi preso por determinação de juíza de primeira instância, o que não o qualifica para ser julgado pelo STF. 


 


A defesa de Marcelo Pires Vieira, que está preso na Divisão Anti-Seqüestro no Leblon (RJ) sob a alegação de associação com o tráfico de drogas, argumenta que o cantor apresentou-se espontaneamente às autoridades, muito embora não haja uma “prova robusta contra o mesmo”, tenha residência fixa, bons antecedentes e não represente nenhum perigo para a sociedade”.


 


O advogado Irineu Guidolin aponta ainda, no Habeas Corpus, que seu paciente ficou indefeso na fase processual e que o noticiário veiculado pela imprensa remete o caso à história do filme “Montanha dos Abutres”, em que uma pessoa soterrada acabou morrendo pela falta de socorro.


 


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