Ministra cassa pagamento de benefício assistencial fora de limites da lei

19/05/2008 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie cassou decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, que concedeu pagamento de benefício assistencial a pessoa necessitada com renda familiar mensal per capita superior a um quarto do salário mínimo.

O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) prevê a prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a idoso que constate não ter meios para prover sua subsistência. Entretanto, o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) considera incapaz de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Mérito

A decisão foi tomada pela ministra no julgamento do mérito da Reclamação (RCL) 4869, proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O instituto alegou descumprimento de decisão tomada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. Em fevereiro de 2007, a ministra já havia concedido liminar, suspendendo a tutela antecipada, com o mesmo argumento que a levou agora a cassar, em definitivo, a decisão da Justiça Federal da Paraíba.

Ellen Gracie fundamentou-se em decisão do Plenário do STF que, ao julgar a ADI 1232, declarou constitucional a limitação imposta pela lei, de renda até um quarto do salário mínimo, para recebimento do benefício previsto no artigo 203 da CF.

“Vê-se, portanto, que a decisão ora reclamada afronta a garantia da autoridade do acórdão preferido na ADI 1232, nos termos dos artigos 102, inciso I, da Constituição da República (estabelece competências de julgamentos do STF), e 13, da Lei 8.038/90 (institui normas processuais para os processos que especifica, no STF e no Superior Tribunal de Justiça – STJ)”, afirmou a ministra, ao decidir a questão.

FK/LF

Leia mais:

05/02/07 – Deferida liminar para o INSS suspender benefício assistencial

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