Ministra Cármen Lúcia vota contra ADPF 144
Ao votar pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros com objetivo de possibilitar aos juízes eleitorais vetarem candidaturas de réus em processos penais ainda não transitados em julgado, a ministra Cármen Lúcia afirmou entender que a Emenda Constitucional nº 04/94 já estabelece limites às candidaturas e está sendo cumprida.
Ela disse entender, também, que tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) estão resguardando os direitos fundamentais do cidadão com suas decisões sobre inelegibilidade.
Embora declarasse que ela, assim como todos os brasileiros, está cansada de tomar ciência, diariamente pela imprensa, de atos de quebra da ética e da moralidade na vida pública do país, não cabe ao Judiciário substituir-se ao legislador na elaboração de normas complementares à Constituição Federal para melhorar o sistema eleitoral e a administração pública.
“Somos escravos da Constituição”, afirmou a ministra, ao acompanhar o voto do ministro-relator, Celso de Mello, pela improcedência da ADPF, por entender que, se se permitisse o veto a candidato processado sem sentença transitada em julgado, estaria transgredindo o princípio da segurança jurídica e, também, o da igualdade jurídica, pois o critério defendido pela AMB poderia conduzir a decisões diversas em casos semelhantes. Além disso, esta postura feriria o princípio da separação dos poderes, estabelecido na CF.
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