Ministra Cármen Lúcia irá desempatar julgamento de recurso da Vale do Rio Doce contra decisão do Cade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (4) o Agravo de Instrumento (AI 682486) em que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contesta decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão do Conselho obrigou a Vale a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.
O julgamento da Turma analisou decisão dada pelo ministro Ricardo Lewandowski no caso. Na decisão, o ministro afirmou que a controvérsia envolve questão infraconstitucional e que, por isso, não cabe ao Supremo analisá-la. No recurso, a Vale alega que a decisão do Cade é ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, teria votado duas vezes contra a empresa. Além do voto como presidente, ela teria proferido voto de desempate que culminou na decisão contra a empresa.
O ministro Lewandowski disse que a possibilidade de a presidente do Cade proferir o “voto de minerva” está prevista no artigo 8º da Lei 8.884/94. “Em outras palavras, saber se o denominado `voto de qualidade´ da presidente do Cade pode ou não ser exercido de forma cumulativa com o voto por ela proferido na condição de conselheira, em caso de empate, exige a interpretação dos dispositivos pertinentes da Lei 8.884/94 e do Regimento Interno da autarquia.” Seu voto foi acompanhado pelo ministro Menezes Direito.
Divergência
O ministro Marco Aurélio, que já havia deferido liminar em favor da Vale no mesmo caso, ao substituir o ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou contra a possibilidade do voto de desempate nesse caso.
Ao questionar o voto de minerva, o ministro argumentou se seria possível, em um colegiado, um cidadão, falível como outro qualquer, dar um voto no sentido de neutralizar os demais ante o empate no colegiado. “O voto de qualidade para mim acaba por consubstanciar a existência de um super órgão”, afirmou.
Ele citou o julgamento do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 26264, em que o Plenário do STF tornou sem efeito uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por motivos parecidos ao deste recurso. Naquele caso, o procurador-geral da República, no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, verificado o empate quanto à promoção de membros do MP teria prolatado o voto de minerva e o STF entendeu que não é um voto subsistente. “Penso que em termos de envergadura do cargo, Sua Excelência (procurador-geral da República) está em patamar superior ao patamar alusivo à presidência do Cade", disse o ministro Marco Aurélio, ao comparar os dois casos. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Como a ministra Carmem Lúcia não estava presente no julgamento, o caso será retomado para colher seu voto, uma vez que a votação encontra-se empatada em 2 a 2.
CM/LF
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