Ministra arquiva por perda de objeto ADI de confederações sindicais contra MPs 293 e 294

15/09/2006 18:55 - Atualizado há 2 anos atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3761 proposta por oito confederações sindicais nacionais, que alegavam violação constitucional por parte das Medidas Provisórias 293/06, que dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais, e 294/06, que criou o Conselho Nacional de Relações do Trabalho. A relatora afirmou que a ação foi prejudicada por perda de objeto, ou seja, quando o pedido perde a razão de existir.

De acordo com a ministra, as MPs questionadas já foram rejeitadas pelo plenário da Câmara dos Deputados. “As referidas normas não mais subsistem no ordenamento jurídico”, atesta. Cármen Lúcia relembra uma das decisões que geraram essa jurisprudência no STF. “Uma vez cessada a vigência da medida provisória, opera-se, excepcionalmente, a extinção de ação direta de inconstitucionalidade”, exemplifica, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, na ADI 3548.

VB/RB

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Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

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