Ministra arquiva MS de presidente do Conselho Regional de Química do Paraná

15/09/2006 18:07 - Atualizado há 2 anos atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou o Mandado de Segurança (MS) 26141, com pedido de liminar, impetrado por Alsedo Leprevost, presidente do Conselho Regional de Química da 9ª Região, com sede no Paraná (CRQ-IX). O presidente do conselho pretendia, com o mandado, impedir a inscrição do seu nome no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

O nome de Alsedo Leprevost está na iminência de constar do Cadin – cadastro geral de devedores da Administração Pública Federal –, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o notificou no dia 10 de agosto passado para que recolhesse R$ 20 mil aos cofres públicos.

O recolhimento desses recursos foi determinado pelo Plenário do TCU, ao constatar irregularidades no âmbito do CRQ, sediado no Paraná. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal e citadas pelo próprio presidente do conselho no mandado de segurança, estão: contratação de funcionária sem concurso público, não-realização de licitação para contratar empresa que prestou assessoria contábil, gastos não relacionados com a natureza e finalidade da entidade, como pagamento de seguro de vida em grupo e assistência médica-hospitalar sem contrapartida dos empregados, entre outros.

Em sua decisão, a ministra-relatora conta que, “a despeito de o impetrante (Alsedo Leprevost) ter tomado algumas medidas saneadoras das irregularidades apuradas, vê-se que essas irregularidades existiram e foram devidamente atestadas em auditorias internas".

A ministra Cármen Lúcia declara também que o presidente do conselho “parece estar irresignado com o não-acolhimento de suas justificativas por ocasião do julgamento do pedido de reexame, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, e com o valor da multa que lhe foi fixada”. “Entretanto, não provou adequadamente que o Tribunal de Contas da União tenha impedido o exercício do seu direito de defesa ou infringido o princípio do contraditório”, diz a ministra, ao ressaltar que consta na decisão do TCU uma “análise pormenorizada” de todos os argumentos da defesa.

A ministra acrescenta ainda que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “o mandado de segurança não é via adequada para discutir eventuais direitos controvertidos ou que não demandem provas documentais”. Dessa forma, a relatora do MS negou seguimento ao pedido formulado pela defesa do presidente do conselho e julgou prejudicado o exame da medida liminar.

RB/EC

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