Ministra arquiva habeas corpus de americano acusado de crimes financeiros
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 93743) em que o norte-americano L.R.K.pedia para aguardar julgamento de sua extradição em liberdade. A Prisão Preventiva para Extradição (PPE) foi decretada pela ministra Ellen Gracie, presidente da Corte, em janeiro deste ano.
L.R.K. foi preso pela Polícia Federal no estado de Roraima, onde residia e atuava como empresário no ramo do turismo. No distrito americano de Wisconsin, é acusado de cometer crimes financeiros.
Cármen Lúcia ressaltou que a impetração não pode ser conhecida, pois a questão debatida não foi previamente submetida ao relator da extradição, ministro Celso de Mello. O problema da falta de provocação do relator em extradição foi tratado pelo STF na Súmula 692, segundo o qual “não se conhece de Habeas Corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito”.
Além disso, Cármen Lúcia afirmou que a impetração foi instruída com documentos que não constavam dos autos do processo principal à época em que foi decretada a prisão pela ministra Ellen Gracie, em 9 de janeiro de 2008. “Nem foram eles encaminhados oportunamente ao relator do feito, o eminente Ministro Celso de Mello”, disse.
Dessa forma, a relatora destacou que em casos análogos, em que há incidência da Súmula 692 do Supremo, a impetração deve ter seguimento negado. São precedentes os habeas corpus 90793, 88659, 85505, 90155 e 91151.
EC/LF
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