Ministério Público recorre novamente da decisão que libertou ex-dirigentes do Banco Nacional
O Ministério Público Federal pediu reconsideração hoje (31/1) da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, que negou seguimento ao recurso contra a concessão de Habeas Corpus (HC 81677) a Marcos Catão de Magalhães Pinto e outros ex-dirigentes do Banco Nacional. Dessa vez, o pedido foi dirigido ao relator da ação, que ainda não foi sorteado em razão das férias dos ministros.
O procurador-geral da República em exercício, Haroldo Ferraz da Nóbrega, reiterou o argumento de que soltura dos réus implicaria supressão de instâncias. Isso teria ficado caracterizado pela decisão monocrática do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, não tendo havido ainda decisão do colegiado daquela casa sobre o assunto. Isso, segundo Nóbrega, impediu que o STJ examinasse a matéria, indo direto ao Supremo.
Foi enfatizado na petição que a regra é o réu recorrer da sentença preso, e que a liberdade provisória não se aplica ao caso dos ex-banqueiros. O Ministério Público afirmou que o entendimento do ministro Marco Aurélio é isolado no Supremo e chamou a decisão do presidente da Corte de “teratológica”.
“Tendo em vista que a ação será distribuída a um Ministro Relator, somente resta ao Ministério Público Federal pedir ao relator do ‘habeas corpus’ reconsideração da infeliz decisão cautelar ou então, dispensadas as informações que julgue a ação na primeira oportunidade, para indeferir a ordem, cassando-se a liminar deferida”, finalizou Nóbrega.
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