Ministério Público opina pela cassação da liminar que libertou donos da Incal
O Ministério Público enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pelo restabelecimento da prisão cautelar dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, proprietários da Incal, empresa supostamente envolvida no desvio de verbas do TRT de São Paulo.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Raimundo Francisco Ribeiro de Bonis, defende a revogação da liminar concedida em 17 de julho de 2001, pelo ministro Marco Aurélio, no processo de Habeas Corpus (HC 81164) em favor dos réus.
No parecer, a situação dos empresários foi analisada levando-se em conta dois processos ajuizados na Justiça Federal de São Paulo. Em um dos processos, de número 2000.61.81.001198-1, os réus foram absolvidos pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsificação e corrupção. Quanto a essa ação, o Ministério Público entendeu ter havido perda de objeto do Habeas Corpus.
No entanto, diz o subprocurador, quanto ao processo de número 1999.61.81.000636-1, a 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo informou que se aguarda sentença do juiz, pois a instrução criminal foi encerrada. Nessa ação, Fábio Monteiro e José Eduardo respondem por evasão de divisas, estelionato e falsidade ideológica.
O restabelecimento da prisão pedida pelo subprocurador-geral funda-se nesse processo. O argumento é que, com o fim da fase de produção de provas, não há mais o excesso de prazo, que foi o fundamento que baseou a liminar que concedeu liberdade aos empresários.
Para o Ministério Público, o fato de haver absolvição no processo criminal de 2000 não implica revogação das prisões preventivas decretadas no outro processo, que é de 1999. A relatora do Habeas Corpus é ministra Ellen Gracie.
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