Ministério Público maranhense ajuíza Reclamação contra nepotismo em Imperatriz

14/08/2006 17:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL) 4547, com pedido de liminar, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu a determinação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz para demitir todos os parentes, até terceiro grau, do prefeito, do vice, dos secretários municipais e vereadores que trabalhem nos Poderes municipais.

O Ministério Público maranhense alega que o TJ admitiu nepotismo no serviço público do município, desrespeitando decisão do próprio STF, que reconheceu a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12. Dessa forma, segundo o MP, o STF entendeu, “que é vedada no serviço público, estadual e municipal a contratação de parentes, até terceiro grau, para cargos de confiança”.

O MP ressalta que o juiz da Comarca de Imperatriz havia determinado que o prefeito, além de promover a exoneração dos parentes, não deveria realizar outras nomeações que se enquadrem na mesma situação, desde que não tenham sido aprovados em concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

O prefeito, no entanto, segundo o Ministério Público, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado alegando, entre outros fatores, a imprestabilidade da resolução, a quebra da independência dos poderes constituídos, lesão grave e de difícil reparação e violação ao principio da isonomia. O relator da Reclamação é o ministro Joaquim Barbosa.

RS/RB


A relatoria da reclamação é do ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)

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