Ministério Público Federal pede ao Supremo seqüestro de bens de políticos goianos
A Justiça Federal de Goiás enviou ao Supremo Tribunal Federal os autos da Ação Cautelar (AC 157), ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra o deputado federal Roberto Egídio Balestra (PPB-GO), o ex-prefeito de Turvânia (GO) Hélio da Silva, e outras 10 pessoas e quatro empresas do estado de Goiás. Os políticos goianos são acusados de improbidade administrativa.
Na Cautelar, o MPF pede o seqüestro e a indisponibilidade dos bens dos acusados, para assegurar o ressarcimento de suposto dano causado ao patrimônio público. Eles respondem a crimes como exploração de prestígio, fraude à licitação e utilização indevida de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de um Centro Educacional em Turvânia, em Goiás, e uma escola agrícola em Miranorte, no Tocantins.
Segundo a acusação, Hélio Silva, prefeito do município de Turvânia em 1991, teria conseguido, por meio do deputado Roberto Balestra, alcar recursos do governo federal para a construção do Centro Integrado Educacional do município. Para fugir do processo de licitação o prefeito teria contratado a execução da obra por etapas, fraudando todos os procedimentos e beneficiando empresa de Nelo Egídio Balestra Filho, irmão do deputado. Os acusados teriam ainda fraudado a licitação na execução de convênio firmado entre o FNDE e o município de Miranorte para construção de uma escola agrícola em Tocantins.
O MPF alega que por se tratar de “Ação de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa, a mera demonstração de fundados indícios de responsabilidade é suficiente para a decretação do seqüestro dos bens dos responsáveis – e com muito maior razão da indisponibilidade -, tendo em vista a importância do bem a ser protegido”.
Além do seqüestro dos bens dos acusados, a AC pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 84, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, criado pela Lei 10.628/02 – conhecida como Lei do Foro Privilegiado – para que a Ação Civil contra os acusados tramite no juízo de 1º Grau, mesmo com um deputado federal figurando como co-réu.
Além do deputado e do ex-prefeito, são acusados José Barbosa Teles, Nelo Egídio Balestra Filho, Ricardo Antônio Balestra Júnior, Renata Pacheco Balestra, Fernando Antônio Cerqueira Machado, Braz Nema, Nadim Neme Filho, Ronaldo Magalhães Quadros, Adalberto Aves Pereira, Maria Aparecida da Silva Pereira e as empresas Construtora e Incorporadora Neme Ltda., Itália Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Stemo-Obras e Construções Ltda e N. E. Balestra Construções Civis Ltda..
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