Ministério Público do Rio Grande do Sul aponta desrespeito à súmula vinculante 10

03/08/2010 16:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma Reclamação (RCL 10428) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual alega que houve desrespeito à Súmula Vinculante 10. De acordo com essa súmula, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

O MP gaúcho alega que a norma foi descumprida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao deixar de aplicar a um determinado processo o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública, com redação dada pela Lei 8.078/90.

Na reclamação, o órgão alega que com esse procedimento, o TJ-RS procedeu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, portanto, desrespeitando a súmula do Supremo.

Com isso, o MP do Rio Grande do Sul pede liminar para cassar as decisões e, no mérito, que as liminares se tornem definitivas.

CM/AL

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.