Ministério Público denuncia Joaquim Roriz e porta-voz por difamação e calúnia

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz e seu porta-voz, jornalista Paulo Fona. A ação, recebida no STF como Inquérito (INQ 2440), atribui os crimes de calúnia e difamação ao ex-governador e seu assessor que teriam, publicamente, chamado vários integrantes do Ministério Público de “desonestos, perversos e facciosos”.
De acordo com o MPF, as ofensas foram pronunciadas por Roriz durante discurso, no Teatro Nacional de Brasília, para integrantes do Programa Saúde Família. O discurso foi divulgado em matérias, dos dias 4 e 5 de setembro de 2003, do Caderno Brasília do Jornal do Brasil e exibido no DF/TV, da rede Globo, veiculando exatamente o momento das ofensas.
Já o jornalista Paulo Fona, em entrevista ao Jornal de Brasília, na edição de 5 de setembro, “além de repetir as ofensas, dando-lhes ainda mais publicidade, identificou os procuradores da República Franklin Rodrigues da Costa e Luiz Francisco Fernandes de Souza e o promotor de Justiça Jairo Bisol, dentre outros, como sendo as pessoas que ‘fazem parte do grupo denominado pelo governador Joaquim Roriz como perversos, desonestos e facciosos’”, alega o MPF.
Para os denunciantes, a razão das calúnias e difamações proferidas por Roriz e seu porta-voz foram motivadas pela “atuação rápida e eficaz do Ministério Público no sentido de barrar a ação deletéria do Governo do Distrito Federal no setor da saúde, inclusive evitando que a Fundação Zerbini continuasse a prática nefasta do Instituto Candango de Solidariedade”.
Segundo consta no inquérito, o Ministério da Saúde instituiu um grupo de trabalho, composto por membros do MPF, do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Tribunal de Contas da União (TCU) e do DF (TCDF) para avaliarem “a situação caótica em que se encontrava, e ainda se encontra, a saúde pública no Distrito Federal”. O grupo alega que apurou desvios de recursos do Fundo de Saúde; aquisição de medicamentos e insumos sem licitação; pagamento de bens e serviços sem empenho prévio; pagamentos com contratos expirados; contratação de servidores, através do Instituto Candango de Solidariedade, sem concurso público.
De acordo com a denúncia, “apurou-se que o Instituto Candango de Solidariedade recebeu o valor aproximado de R$ 1 bilhão, sem que tenha prestado contas da aplicação de tão vultoso valor”. Em conseqüência de todas essas irregularidades, foram ajuizadas ações cautelares preparatórias de ações de improbidade e de ações civis públicas, ações de improbidade e ação penal.
Os membros do MPF alegam que, ao utilizarem o termo “perversos”, os denunciados cometeram o crime de difamação e, ao qualificar as vítimas de “desonestos e facciosos”, consumaram o crime de calúnia. O relator do inquérito no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
IN/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)