Ministério Público defende o cancelamento dos títulos rurais concedidos pela Bahia
O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, disse há pouco no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 312 que o Ministério Público defende a manutenção da área demarcada e ocupada pelos índios, e pede o cancelamento de todos os títulos de imóveis rural concedidos pelo estado da Bahia “ilegal e incostitucionalmente”.
Para o procurador, os títulos dominiais concedidos na área de reserva indígena ocupada pelos pataxó-hã-hã-hãe antes da Constituição de 1934 foram atingidos pela nulidade superveniente da Carta; e as concessões de títulos após sua promulgação não têm qualquer efeito. “A expulsão, o homicídio e o genocídio de silvículas não têm o condão de convalidar títulos originariamente nulos concedidos a partir de 16 de julho de 1934”, ressaltou.
Ele frisou que o caso julgado hoje não guarda semelhanças com o julgamento da Petição 3388, sobre a reserva Raposa Serra do Sol, por não ter como objeto a demarcação de área, e sim a ocupação ilegal de área legalmente demarcada. “Não é objeto da ação qualquer demarcação de área, como na Raposa Serra do Sol, e sim a autenticidade da concessão do domínio de terras pelo estado da Bahia”, comparou Antônio Fernando de Souza. Segundo ele, se há julgamento precedente da Corte a ser observado, ele deve ser o da ACO 323, na qual foram cancelados os títulos concedidos pelo estado de Minas Gerais dentro das terras de índios krenak.
“Esta ação, sim, tem absoluta semelhança com a atual”, reconheceu o procurador.
MG/LF