Ministério Público contesta no Supremo concurso do Tribunal de Justiça no RN

26/02/2004 20:11 - Atualizado há 6 meses atrás

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Civil Pública (AO 1057) contra o estado, por suposta irregularidade no concurso público para provimentos de diversos cargos no Tribunal de Justiça estadual (TJ/RN). O MP potiguar instaurou um procedimento administrativo para apurar suposta irregularidade no concurso público para provimentos dos cargos de técnico judiciário, auxiliar técnico e oficial de Justiça para o TJ/RN.


Alguns candidatos inscritos no concurso representaram junto ao MP/RN contra a organização do certame, alegando irregularidades em procedimentos que ocorreram durante o referido concurso. De acordo com o Ministério Público, o TJ/RN elaborou a Resolução Administrativa nº 15/2001, que regulamenta o ingresso de servidores nos cargos de técnico judiciário, auxiliar técnico e oficial de Justiça, determinando, inclusive, como seria formada a Comissão do concurso.
 
O MP/RN alega que essa resolução colide frontalmente com a Constituição Estadual, em seu artigo 26, parágrafo 6º, pois determina a presença de um membro do Ministério Público nas comissões de concursos estaduais. O Ministério Público questiona, também, a razoabilidade administrativa na exigência do diploma de curso superior, pois o exercício das funções de porteiro dos auditórios ou de fazer citações e intimações pode se dar por pessoas que tenham o curso secundário.
 
Sobre a prova de títulos, o MP entende que haveria favorecimento de determinada categoria de candidatos, o que não seria permitido na Constituição Federal, pelos princípios da igualdade e isonomia. Por fim, pede a suspensão do concurso público e a declaração de nulidade da Resolução 015/2001.
 
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Ação distribuída ao ministro Nelson Jobim (cópia em alta resolução)

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