Militares reformados reclamam direito de acumular aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandados de Segurança (MS 25036, 25044, 25045 e 25050) de quatro militares que argumentam terem direito à acumulação de aposentadoria. Todos começaram a trabalhar para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como celetistas, após passarem à reserva remunerada pelo Ministério da Defesa.
Em 1990, seus empregos na Abin foram transformados em cargos públicos, por ocasião da criação do Regime Jurídico Único, de natureza estatutária. Ao se aposentarem pela Abin, continuaram recebendo a reserva remunerada, ancorados pela Constituição de 1969 (parágrafo 4º do artigo 99).
Para eles, é ilegal decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o cancelamento de uma das aposentadorias. Alegam que tal proibição, estabelecida na Constituição de 1988 (parágrafo 6º do artigo 40), não foi estendida aos militares. E apontam decisões contrárias no TCU sobre o assunto.
Os autores dessas ações também argumentam ter contribuído de forma regular, após cumprirem todos os requisitos exigidos nas legislações a partir das quais se aposentaram.
RR/EH