Militares acusados por crime de estupro pedem HC ao Supremo
O ministro Celso de Mello é relator de Habeas Corpus (HC 83735) requerido em favor de G.S.C e J.L.C. contra ato monocrático do ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de relaxamento de prisão em processo instaurado pela Justiça Militar em Goiás no qual são acusados por crime de estupro e atentado violento ao pudor.
A defesa alega constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo no cumprimento da prisão preventiva, desde 12 de dezembro de 2002. Argumenta que os dois já estão presos há quase um ano, sem que tenha sido concluída a instrução criminal.
Sustentam que de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o prazo de conclusão da instrução quanto ao crime previsto no artigo 390 é de 50 dias. Passado esse prazo, o réu, se estiver preso, e não tendo a defesa contribuído para a extrapolação do prazo, passa a sofrer constrangimento ilegal. Em conseqüência, os advogados responsabilizam o Judiciário pela demora na conclusão da instrução.
Denunciados em 13 de novembro de 2002, os dois passaram à condição de réus no dia 19 do mesmo mês, com a abertura da Ação Penal. Em abril deste ano, a defesa requereu o relaxamento da prisão cautelar, sem sucesso, junto ao Juízo da Auditoria Militar do estado de Goiás, ao Tribunal de Justiça do estado e ao STJ.
Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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